PENSÃO ATRASADA: POSSO PROIBIR DE VER MEU FILHO?
28 de janeiro de 2021
É muito comum, infelizmente, situações em que o pai ou a mãe que paga pensão, fique inadimplente. Assim, aquele que possui a guarda da criança, na tentativa de forçar o pagamento, ameaça proibir o devedor de pegar a criança e até mesmo cumpre esta ameaça.
Mas isto está certo? Não! Pensão alimentícia e Convivência (visitas) são dois institutos que não se confundem e independentes entre si! A pensão alimentícia não é um ingresso que o pai ou a mãe paga para ver e conviver com a criança.
Havendo atraso na pensão alimentícia, a única forma de se cobrar os valores devidos, é através de ação judicial que poderá gerar inclusive a prisão do devedor e/ou a penhora de seus bens para quitação.
Por outro lado, a Convivência da criança com seus genitores e familiares é direito fundamental estabelecido na Constituição Federal e o rompimento dessa convivência não pode jamais ser usado como moeda de troca ou como punição pelo atraso ou não pagamento dos alimentos.
A convivência familiar é de extrema importância para o saudável desenvolvimento da criança. E atenção: se você está proibindo o contato de seu(ua) filho(a) com o pai ou a mãe por falta de pagamento de pensão, poderá responder uma ação por prática de Alienação Parental; isso é muito grave!
Guilherme Xavier – @guilherme.fsa
Diretor da Cadeira De Direito das Famílias e Sucessões do Freitas e Freitas Sociedade de Advogados