O MILAGRE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA

Tempo de leitura: 3 minutos

25 de março de 2021

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É isso mesmo, você não leu o título desse artigo errado! Talvez você esteja me chamando de louco ou pensando que isso é impossível de acontecer ou que eu só quero chamar a sua atenção, mas isso é verdade e o INSS não quer que você descubra esse segredo!

Eu chamo isso de: O MILAGRE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA!

Todo mundo sabe que as novas regras de aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência prejudicaram a maioria das pessoas que contribuem para o INSS e que desejam se aposentar no futuro. Contudo, uma alteração na fórmula de cálculo de aposentadoria se mostrou muito benéfica para os trabalhadores, podendo até dobrar o valor do benefício!

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por idade era calculado sobre a regra do divisor mínimo, que sempre foi muito prejudicial aos trabalhadores. Essa regra fazia com que a maioria das aposentadorias fossem de 01 salário mínimo, pois permita que o trabalhador descartasse apenas 20% das contribuições que eram menos vantajosas, ou seja, aquelas que diminuíam o valor do benefício.

Contudo, a Reforma da Previdência extinguiu essa regra. Com a nova fórmula de cálculos, o trabalhador não tem um limite de descarte de contribuições, ou seja, ele pode descartar todas as contribuições que possam diminuir o valor a aposentadoria, sem um limite mínimo.

Mas como o Milagre da Contribuição Única acontece?

Bom, primeiro você tem que entender que o valor da aposentadoria é calculado sobre a média (60%) de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. A nova regra de cálculo permite que o trabalhador descarte todas as menores contribuições, desde que mantidos o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, que é o tempo mínimo para se aposentar por idade.

Sendo assim, um trabalhador que possuí 15 anos de tempo de contribuição até julho de 1994, mas que contribuiu pouco até essa ou que sempre contribuiu para o INSS, poderá fazer uma apenas contribuição sobre o teto da previdência (R$6.433,57, no ano de 2021) para dobrar ou até triplicar o valor da sua aposentadoria, pois TODAS as contribuições posteriores a julho de 1994 poderão ser DESCARTADAS, considerando para o cálculo da aposentadoria apenas a contribuição realizada sobre o teto da previdência.

Vamos à um exemplo prático: Maria é costureira e trabalha nessa profissão desde junho 1979, ano em que começou a contribuir para o INSS. A vida financeira de Maria sempre foi muito difícil, mas pensando no seu futuro sempre contribuiu para o INSS sobre o valor de 01 salário mínimo, mas por orientação do seu advogado realizou a sua última contribuição sobre o teto da previdência, R$6.433,57. Em abril de 2021, Maria vai requer o a sua aposentadoria, pois é o mês que completa a idade para se aposentar (62 anos).

No exemplo acima, Maria já possuía 15 anos de tempo de contribuição até julho de 1994 e realizou a sua última contribuição sobre o teto da previdência. Mesmo tendo contribuído para o INSS sobre o salário mínimo nos últimos anos, todas as contribuições realizadas posteriores a julho de 1994 poderão ser descartadas, sendo considerado no cálculo de aposentadoria uma única contribuição sobre R$6.433,57. Ou seja, o valor da aposentadoria de Maria seria de 3.860,14 (60% de R$6.433,57).

Veja que, se essa aposentadoria fosse calculada pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, Maria receberia apenas 01 salário mínimo de aposentadoria, pois ela não poderia descartar todas contribuições realizadas após julho de 1994.

Mas eu não tenho 15 anos de contribuição antes de julho de 1994, o Milagre da Contribuição Única serve para mim?!

Depende! Nesse caso, talvez você tenha que realizar algumas contribuições a mais para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Em todos os casos, somente um advogado especialista em Direito Previdenciário poderá te informar se o Milagre da Contribuição Única serve para você. Então não utilize essa estratégia sem a orientação jurídica necessária, pois você pode perder dinheiro e, ao invés de sair no lucro, você pode sair no prejuízo!

João Pedro Machado – @joaopedromachado.adv

Diretor da Cadeira De Direito Previdenciário e Direito da Saúde do Freitas e Freitas Sociedade de Advogados

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