Espécies de pessoas jurídicas no terceiro setor!

Tempo de leitura: 2 minutos

31 de março de 2021

Terceiro setor é o termo comumente utilizado para designar as instituições da sociedade civil organizada, que não se constituem em entendidas geridas pelo Estado ou pelo mercado. Ou seja, faz parte do terceiro setor a instituição que é privada, mas não dispõe de finalidade lucrativa ou econômica, tendo como objetivo apenas as atividades de caráter público, tais como a prestação de serviços filantrópicos e a promoção de causas humanitárias.

O termo “Terceiro Setor” não aparece explicitamente na legislação brasileira. Em vez disso, o Código Civil regulamenta as diversas espécies de pessoa jurídica em que, na maioria das vezes, se enquadram as organizações privadas com finalidade de interesse exclusivamente social.

Primeiramente, temos as cooperativas e organizações religiosas, quando estas atuam em prol de benefícios para um público amplo, além dos membros de suas comunidades. Um exemplo são as cooperativas que trabalham em projetos de economia solidária.

Tem-se, também, as chamadas fundações, que são caracterizadas pela existência de um patrimônio comprometido com a realização de um objeto de caráter social, necessariamente previsto no art. 62 do Código Civil, como a promoção da educação, da cultura ou da saúde.

Além dessas, há a espécie jurídica da associação, a qual diz respeito a uma entidade formada por um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, que têm como objetivo conquistar benefícios e gerar desenvolvimento para determinada comunidade. As associações são a espécie jurídica mais comum no Terceiro Setor, principalmente devido a seu caráter autônomo, independente e democrático, onde há paridade de poder e condições entre os associados.

Por fim, é fundamental ressaltar que não é o modelo de espécie jurídica adotada por determinada entidade que define se ela é ou não parte do Terceiro Setor da sociedade, sendo a finalidade da organização o principal fator a ser observado ao realizar esse tipo de classificação. Assim, independente de qual modalidade se enquadra determinada entidade, ela será do Terceiro Setor caso seja uma organização privada não governamental, sem o objetivo de lucro, que vise exercer atividades voluntárias desenvolvidas em favor da sociedade.

Artigo escrito por Gabriel Procópio – @gprocopio7

VOLUNTÁRIO do INSTITUTO DOM QUIXOTE

Quer receber nossos conteúdos em primeira mão?
Cadastre-se abaixo