Devo ou não soprar o bafômetro

Tempo de leitura: 2 minutos

19 de novembro de 2021

Eis uma das dúvidas que mais atormentam os motoristas: o que é melhor, SOPRAR o bafômetro ou RECUSAR? Já adianto que ambos tem consequências sérias!

Antes de tudo, o melhor é sempre não misturar bebida e direção.

Mas, se por acaso você bebeu, dirigiu e foi parado numa blitz, é praticamente inevitável que você responda a um processo de multa, que poderá resultar em duras consequências, independente se você “soprou o bafômetro” ou se recusou a soprar, conforme você verá a seguir.

Na esfera administrativa, a conduta de dirigir embriagado é infração de trânsito, de natureza gravíssima, punível com:
Multa, cujo valor é multiplicado por 10 (R$2937,40 no total)
Suspensão da CNH por 12 meses
– Submissão do condutor ao exame de reciclagem para voltar a dirigir.

As consequências ainda podem se agravar. Se ao assoprar o bafômetro for constatado uma quantia igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), você responderá também na esfera
criminal, pelo cometimento do crime popularmente conhecido como “embriaguez ao volante”, cuja pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A mesma consequência vale para quem realiza o exame de sangue e apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L).

Por outro lado, se você se recusa a assoprar o bafômetro (se submeter ao exame de sangue ou outro teste), você também está cometendo uma infração de trânsito, de natureza gravíssima. E qual a consequência? Multa, também no valor de R$2937,40 e suspensão da CNH por 12 meses, devendo ainda se submeter ao exame de reciclagem para voltar a dirigir.

Respondendo à pergunta do título: estratégica e processualmente falando, do ponto de vista das consequências, recusar a soprar o bafômetro pode ser menos prejudicial ao condutor abordado.

Mas quero deixar bem claro que, em hipótese alguma, aprovo ou incentivo a conduta de beber e dirigir ou, menos ainda, sugiro artimanhas para aliviar a barra de que pratica tal conduta. Este artigo apenas reflete uma análise
técnica sobre as consequências de assoprar ou recursar o teste do bafômetro.

Gusthavo Xavier – @gusthavoxavier.fsa

Diretor da Cadeira De Direito de Trânsito do Freitas e Freitas Sociedade de Advogados

Delegado da Caixa de Assistência dos Advogados da 84ª Subseção da OAB/MG de Pitangui/Martinho Campos. 

Representante da 48ª Subseção da OAB Divinópolis/MG no Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN)

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