Como constituir uma associação?

Tempo de leitura: 2 minutos

5 de abril de 2021

A Constituição Federal Brasileira confere a todos os cidadãos a plena liberdade de associação, desde que os fins sejam lícitos e não possuam caráter paramilitar, ou seja, grupos armados com estrutura semelhante à militar. Ainda, a Constituição Federal regula que a criação das associações independe de autorização, vedando a interferência estatal em seu funcionamento.

Nesse diapasão, o que se observa é um objetivo estatal de facilitar a criação desses entes, tendo em vista a sua natureza puramente não lucrativa e possibilidade integração ao Terceiro Setor.

Contudo, mesmo considerando que a legislação brasileira concede a plena liberdade de associação e veda a interferência estatal em seu funcionamento, ainda assim, a sua constituição deve seguir e ser orientada na forma da lei.

Então, quais os passos necessários para criar uma associação?

O marco principal do início de uma associação é o registro de seu Estatuto Social. Porém, é fato que a organização para a constituição desses entes se dá bem antes disso.

Inicialmente, é fundamental que aconteça uma fase organizacional por parte daqueles que estão à frente da criação da associação, mormente considerando a sua intrínseca relação com a redação do Estatuto Social.

Nessa fase, é essencial que seja delineada a quantidade de pessoas que serão envolvidas, bem como os objetivos e princípios do projeto. Ainda, deverá ser realizado um estudo das potenciais necessidades financeiras e econômicas, analisando a viabilidade e possibilidade da constituição da associação.

Feito isso, o próximo passo é a convocação da Assembléia Geral de Constituição, a qual configura um ato formal na criação de uma associação. Assim, todos aqueles que fazem parte devem comparecer, uma vez que é nessa ocasião que será escolhida a diretoria da associação e acontecerá a aprovação do Estatuto Social, que nada mais é do que um documento que apresenta as características e regras da associação.

Segundo o Código Civil, o Estatuto Social deverá, obrigatoriamente, conter: a denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; e, por fim, a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Após a redação e aprovação do Estatuto Social, o terceiro passo é o seu registro, o qual deverá ser realizado no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, sendo que, nesse momento, é substancial a participação de um advogado, o qual atentará às exigências da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73).

Por fim, o registro deverá ser levado à Receita Federal, a qual irá expedir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, autorizando o exercício das atividades permitidas à associação e concretizando sua plena capacidade de direito e personalidade jurídica.

Vale ressaltar, que a depender do objeto de atuação da associação, registros municipais ou estaduais também podem ser exigidos.

 

REFERÊNCIAS:

 

Artigo escrito por Luiza Santos Guimarães

VOLUNTÁRIA do INSTITUTO DOM QUIXOTE

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