CANCELAMENTO DE EVENTOS E VIAGENS NA PANDEMIA. QUAIS OS MEUS DIREITOS?

Tempo de leitura: 3 minutos

20 de abril de 2021

Meu amigo Consumidor! Estamos vivendo dias difíceis, um longo período de isolamento social, pandemia, encontros com os amigos cada vez mais proibidos, cancelamento de eventos, shows, pacotes de viagens, um caos total não é mesmo?

Tenho certeza que em algum momento ao longo desse período, você planejou uma viagem, teve vontade de participar de algum evento. Mas teve sua expectativa totalmente frustrada com o cancelamento do evento ou viagem sem qualquer perspectiva futura.

Tenho certeza que você pode estar se perguntando, quais são os direitos que você possui referente a sua viagem cancelada, o show ou evento que você tanto queria ir, mas não sabe quando deverá acontecer.

Então meu amigo, se acomode bem, pegue um café e leia este artigo que estou trazendo pra você. Você vai conseguir esclarecer todas as suas dúvidas quanto aos eventos cancelados durante a pandemia e que ainda podem ser cancelados.

Primeiramente é importante destacar que, você consumidor não pode e nem deve sair no prejuízo. Uma boa conversa, clara e objetiva com a empresa responsável, facilitará todo o desenrolar da situação.

Com o crescimento da pandemia, os setores de eventos e turismo foram os mais afetados, comercialmente falando. A avalanche de cancelamentos referente aos eventos artísticos e pacotes de viagens deram um grande salto no último ano. Mas como disse acima, você consumidor não poderá ficar no prejuízo.

O Governo Federal, através da Lei 14.046/20, dispensou as empresas de turismo e eventos a reembolsarem de forma imediata os consumidores por cancelamentos ocorridos nos eventos a partir de abril / 2020.

Essa mesma Lei estabeleceu que tais empresas teriam o prazo de até 12 meses, contados do cancelamento do evento, para efetuarem a devolução dos valores, darem créditos ao consumidor em outros eventos ou ainda remarcarem a realização do evento, mantendo os mesmo valores e condições para os consumidores que já haviam garantido sua compra. Este prazo, porém, teria data limite até 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, com a extensão da pandemia e sem qualquer previsão de que todos os consumidores possam estar vacinados, o próprio Governo Federal editou uma nova MP (Medida Provisória) em março de 2021, estendendo esse prazo para remarcação ou uso do crédito para até dezembro de 2022.

Mas é necessário destacar dois fatores importantes:

  • O primeiro é que essa mesma medida é válida para eventos ou viagens canceladas em 2021, tendo prazo para reembolso de valores, utilização de crédito do valor já pago, estendido até dezembro de 2022.
  • O segundo é que o consumidor só terá seu valor reembolsado, caso a empresa não cumpra com as duas outras alternativas.

Mas como sempre eu venho trazendo dicas boas para todos os meus leitores, papel e caneta na mão, é hora de dica que vale ouro. Anote aí:

  • Se o show, festival ou viagem foi adiado, o cliente pode escolher entre o crédito ou a nova data do evento;
  • Se o show, festival ou viagem foi cancelado e não há previsão de acontecer, o consumidor deve optar pelo crédito;
  • Se o consumidor não puder ir ao show, evento ou viagem na data remarcada, deve optar pelo crédito;

Bom meus amigos, gostaram das dicas e novidades que trouxemos neste artigo? Se ficou ainda alguma dúvida, procure um profissional especializado em Direito do Consumidor para te auxiliar naquilo que for necessário.

O que não pode é deixar de fazer valer todos os seus direitos como consumidores!

Forte Abraço!

Felipe Rocha

@feliperocha.fsa

Diretor da Cadeira De Direito Consumerista do Freitas e Freitas Sociedade de Advogados

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