GRANULARIDADE DE DADOS
4 de novembro de 2020
É bem provável que você já tenha passado por um pedido para aceitar a nova política de privacidade de sites e aplicativos que você frequentou nos últimos 30 dias. O que talvez você não tenha observado era se tinha opção de somente aceitar todas as políticas estabelecidas ou se você poderia escolher qual a mais adequada com o seu real desejo e intenção de utilização da plataforma.
Essa maneira de permitir que o titular concorde com todos os termos ou com apenas alguns é a definição do termo “Granularidade de dados”, é a estratégia pela qual se permite a escolha e não somente a aceitação de maneira forçosa, de todos as políticas de privacidade.
A Granularidade é entendida também, de forma mais técnica, como a separação dos dados que serão utilizados, podendo ser de alta ou baixa granularidade, sendo que quanto mais baixa a granularidade os dados serão separados em mais blocos diferente, como por exemplo você informa o número do seu CPF (cadastro de pessoa física) e também endereço completo, porém você como titular tem a opção de autorizar o armazenamento e tratamento só dos dados do endereço, isso significa que no seu cadastro haverá dois blocos de dados, os do CPF e do endereço, que serão tratados e armazenados de maneira diferente.
O que isso na verdade isso impacta no nosso dia a dia?
Podemos analisar por duas óticas, do ponto de vista do coletores de dados, ou seja, as empresas os sites e plataformas que você acessa, poderá usar de maneira mais integrada com tecnologias como Big Data e Power BI, o que significa que os dados com baixa granularidade podem ser agregados e moldados em diferentes formatos de acordo com as necessidade, o que fomenta a tomada de decisões com maior assertividade.
Para os titulares dos dados, é importantíssimo essa opção com baixa granularidade para que tenha preservado os princípios da Adequação e Finalidade com maior eficácia, permitindo assim que tenha total consciência do quanto é valioso os seus dados aplicados de maneira protegida e adequada a regulamentação trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados.
É possível que façamos uma análise utilizando a etimologia na palavra que se origina da palavra “Grãos”, que remente a partes grandes e pequenas de um objeto, ou seja, quanto menor o tamanho do grão que compõe uma estrutura, em mais partes ele será separado e poderá ser reaplicado de formas mais variada, e ao contrário, quando maior o tamanho do grão, em menos blocos a estrutura se dividirá, ficando mais complexo a reaplicação e remodelagem da estrutura.
Não quero afirmar que aqueles dados de baixa granularidade encontram-se em desconformidade com a legislação vigente, porém é necessário ter análise crítica e consciente de que os dados produzidos por cada indivíduo diariamente, se compilados e analisados de maneira harmoniosa, podem ser fator de influência na decisão que você titular do dado irá tomar na compra de um novo produto, ou no consumo de um determinado serviço, e muito além disso, na composição de um perfil comportamental que se representa no seu “avatar”.
Elder Luiz de Freitas – @elderluiz.fsa
CEO no Freitas e Freitas Sociedade de Advogados
Founder e Mentor da Five Educação Corporativa
Desenvolvedor de Empresas e Advogado Startup